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Comunicação de Queima de Sobrantes Vegetais

Comunicação de Queima de Sobrantes Vegetais

A queima de sobrantes vegetais, embora permitida em determinadas condições, representa um risco significativo para a segurança pública e ambiental. Por isso, é essencial que seja realizada com responsabilidade e com os devidos cuidados. Antes de proceder à queima, o comunicante deve garantir que estão garantidas as regras de segurança e que serão tomadas todas as precauções para evitar a propagação do fogo. A comunicação prévia à Junta de Freguesia ou ao Corpo de Bombeiros é obrigatória e deve ser feita com pelo menos 48 horas de antecedência. A segurança de todos depende do cumprimento rigoroso destas regras. A responsabilidade civil e criminal por qualquer incidente é exclusivamente do comunicante.

Regras de Segurança

  • Os períodos de queima devem estar compreendidos entre as 08h e as18h ou entre as 08h e as 20h;
  • No local da queima existirão meios de primeira intervenção (água, pás, enxadas);
  • Não serão queimadas quantidades exageradas de materiais ao mesmo tempo;
  • No final, os locais da queima serão molhados com água para evitar reacendimentos.
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